- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 19/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 19/10/2010
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA, SEM RESSALVAS, FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, EM VIRTUDE DE NÃO TER HAVIDO INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, PARA DAR CUMPRIMENTO À OBRIGAÇÃO, QUE ENSEJOU A MULTA COMINATÓRIA. DECISÃO TERMINATIVA. RECURSO CABÍVEL: APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. 1. É consenso nesta Corte que o recurso cabível contra decisão que acolhe exceção de pré-executividade e extingue a execução é a apelação, e não o agravo de instrumento. A decisão que acolhe a exceção de pré-executividade para terminar o processo executivo tem natureza de sentença e não de decisão interlocutória. Precedentes. 2. No caso concreto, a exceção de pré-executividade acolhida sem ressalvas fez com que a execução fosse fulminada e o feito anulado parcialmente, ainda na fase de conhecimento, por consequência, extinto o cumprimento da sentença, as partes voltaram ao status anterior à sentença. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.190.606/PB, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 19/10/2010.)
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