- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 19/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 28/09/2010, p. 19/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. CÁLCULO EM SEPARADO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO INFUNDADO. MULTA. 1. A Primeira Seção, sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução nº 8/2008 do Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento no sentido da legitimidade do cálculo, em separado, da contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário, a partir da vigência da Lei nº 8.620/93 (REsp nº 1.066.682/SP, Relator Ministro Luiz Fux, in DJe 1º/2/2010). 2. Acolhendo questão de ordem nos autos do AgRgREsp nº 1.025.220/RS, entendeu também a Primeira Seção ser aplicável a multa prevista no artigo 557, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil nos casos em que a parte agravante se insurge quanto ao mérito da questão decidida com base em julgado submetido à sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental improvido. Aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.149.512/MG, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 19/11/2010.)
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