- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2010
- Data de publicação
- 21/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/10/2010, p. 21/10/2010
PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXECUÇÃO. PENHORA ON-LINE. BACEN-JUD. MEDIDA POSTERIOR À LEI N. 11.382/06. ARTS. 655 E 655-A DO CPC. BUSCA POR BENS PENHORÁVEIS. EXAURIMENTO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTE EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. 1. Não havendo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, tal não é servil para forçar a reforma do julgado nesta instância extraordinária. 2. A jurisprudência desta Corte assentou seu entendimento no sentido de que, a partir da Lei n. 11.382/06, a penhora on-line por meio do convênio Bacen-Jud não está condicionada ao prévio exaurimento das medidas destinadas à localização de bens penhoráveis. 3. Precedentes: EREsp 1052081/RS, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, DJe 26.5.2010; e REsp 1112943/MA, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15.9.2010 pela sistemática do art. 543-C do CPC e da Res. STJ n. 8/08. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.201.497/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 21/10/2010.)
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