JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/10/2010
Data de publicação
22/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/10/2010, p. 22/10/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. ASTREINTE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. DILIGÊNCIA DA PARTE. 1. A astreinte não deve ser reduzida se o único obstáculo ao cumprimento de determinação judicial foi o descaso do devedor. 2. Na hipótese em que o devedor tome medidas tendentes ao cumprimento da ordem, ainda que tenha obrado com culpa leve pelos atos de descumprimento, justifica-se a redução da multa, fixada em patamar exagerado. 3. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.151.505/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 22/10/2010.)
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