JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/11/2020
Data de publicação
19/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/11/2020, p. 19/11/2020

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. 1. Ação de compensação por danos morais, em fase de cumprimento de sentença. 2. O agravo em recurso especial, interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial, que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados não deve ser conhecido. 3. Agravo não provido. (AgInt no AREsp n. 1.717.067/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/11/2020, DJe de 19/11/2020.)
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