- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2020
- Data de publicação
- 19/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/11/2020, p. 19/11/2020
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CÓDIGO FUX. SÚMULA 284/STF. TESES DE PRESCRIÇÃO, OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO E FALTA DE PROVAS DO DANO MORAL. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DA CONCESSIONÁRIA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3 do STJ, segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. 2. O Recurso Especial não demonstrou em que consiste a ofensa ao art. 1.022 do Código Fux, pois se limitou a alegar de forma genérica a existência de supostas omissões no aresto recorrido, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter se manifestado, o que inviabiliza a compreensão da controvérsia. Incide, portanto, a Súmula 284/STF. 3. Quanto à prescrição, a Corte de origem verificou a existência da relação de consumo, diante do uso da energia elétrica pela parte recorrida enquanto consumidora final (fls. 187/188), de modo a aplicar ao caso o prazo quinquenal do CDC. Relativamente ao mérito da condenação indenizatória, o Tribunal constatou, à luz dos fatos e provas da causa, a falta de comprovação do caso fortuito (fls. 189) e a existência do dano moral indenizável (fls. 192/193). Ora, entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, inviável nesta instância. 4. Agravo Interno da Concessionária a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.791.359/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/11/2020, DJe de 19/11/2020.)
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