- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2010
- Data de publicação
- 09/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/10/2010, p. 09/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. O Tribunal de origem, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, decidiu que os recorrentes possuem meios de arcar com os custos do processo. 2. Aferir a condição de hipossuficiência dos recorrentes, para fins de aplicação da Lei Federal n. 1.060/50, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a este Tribunal em vista do óbice da Súmula 7 do STJ. 3. É pacifica a jurisprudência nesta Corte que o julgador pode indeferir o benefício da assistência judiciária gratuita em face das evidências constantes no processo. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.339.975/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 9/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.