- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2010
- Data de publicação
- 08/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 21/10/2010, p. 08/11/2010
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. ARTIGO 70, 2ª PARTE, DO CÓDIGO PENAL. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. PACIENTE QUE, MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO E COM PROPÓSITOS DIVERSOS, PRATICOU DOIS CRIMES, ATINGINDO DOIS RESULTADOS. PENAS CUMULATIVAMENTE APLICADAS. ORDEM DENEGADA. Tipifica-se a conduta do agente que, mediante uma só ação, dolosamente e com desígnios autônomos, pratica dois ou mais crimes, obtendo dois ou mais resultados, no art. 70, 2ª parte, do Código Penal - concurso formal impróprio, aplicando-se as penas cumulativamente. No presente caso, o paciente, no intuito de subtrair coisa móvel alheia para si, matou uma vítima e feriu outra, gravemente. Precedentes do STJ. Ordem denegada. (HC n. 134.775/PE, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 8/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.