- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 16/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 16/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CAUSA DE AUMENTO. ART. 157, § 2°, I, DO CÓDIGO PENAL. USO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. SUFICIÊNCIA. POTENCIALIDADE LESIVA. ÔNUS DA DEFESA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Havendo prova testemunhal que ateste a utilização da arma de fogo por parte do autor do crime de roubo, mostra-se desnecessária a apreensão e o exame pericial que comprove o poder de fogo do artefato. 2. Na esteira do entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, presume-se potencialmente lesiva a arma utilizada no cometimento do crime de roubo, cabendo à defesa a produção de prova que ateste a ausência de lesividade do instrumento. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.075.867/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 16/11/2010.)
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