Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/11/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. COMISSÃO POR VENDAS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A comissão deve ser calculada com base no preço da mercadoria no momento da venda intermediada pelo repr…