- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/11/2020, p. 20/11/2020
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. 1. O acórdão recorrido não merece reparo algum, pois enfrentou coerentemente as questões postas a julgamento, mediante clara e suficiente fundamentação. 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83/STJ). 3. A falta de cotejo analítico e de similitude fática entre as hipóteses apresentadas, elementos imprescindíveis à comprovação do dissídio jurisprudencial, configura deficiência de fundamentação, inviabilizando, portanto, o conhecimento do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.624.404/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/11/2020, DJe de 20/11/2020.)
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