- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2010
- Data de publicação
- 23/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 09/11/2010, p. 23/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. I - O agravante deve atacar, de forma específica, os argumentos lançados na decisão combatida (Súmula 182/STJ). II - Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não se afigurando suficiente a impugnação genérica ao decisum combatido. Precedentes. III - Incidente a multa do art. 557, § 2º, do CPC, quando manifestamente protelatório o agravo regimental, no percentual de 10% do valor atualizado da causa. IV - Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.260.804/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 23/11/2010.)
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