JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
29/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 29/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO. ? É manifestamente incabível agravo regimental que impugna decisão proferida por órgão colegiado. ? Configurado o erro grosseiro, como na hipótese dos autos, impossível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RMS n. 32.022/RJ, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
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