JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
06/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/11/2010, p. 06/12/2010

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA. LEI N. 9.032/1995. INCIDÊNCIA IMEDIATA. RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA. OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. No âmbito da Terceira Seção desta Corte prevalece a compreensão de que o art. 86, § 1º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9.032/1995, tem aplicação imediata sobre todos os segurados que estiverem em idêntica situação por constituir uma relação jurídica continuativa, sem implicar em ofensa ao ato jurídico perfeito ou ao direito adquirido. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.326.948/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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