- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2020
- Data de publicação
- 14/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/11/2020, p. 14/12/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEGITIMIDADE DOS RECORRIDOS PARA IMPUGNAR DECISÃO JUDICIAL QUE VERSE SOBRE OS HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. INDISPENSABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento do STJ, "nos termos dos arts. 22, 23 e 24, §§ 1º e 4º, do Estatuto da Advocacia, a prestação de serviço profissional assegura ao advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil o recebimento de honorários, sobre os quais possui direito autônomo de exigibilidade, podendo reclamá-los nos mesmos autos em que fixados e não podendo ser prejudicado por eventual transação realizada pelo cliente e a parte adversa, sem a sua anuência" (REsp 1.613..672/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe de 23/02/2017). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.350.130/PB, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/11/2020, DJe de 14/12/2020.)
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