Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 09/11/2010
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. RECÁLCULO DA RMI NOS TERMOS DO ARTIGO 144 DA LEI N.º 8.213/1991. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE NO MOMENTO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. AGRAVO DESPROVIDO. I - O direito à aplicação de disposição constante da Lei nº 6.950/81, pertinente ao teto dos benefícios previdenciários não se compatibiliza com a regra inserta no art. 144 da Lei 8.213/91, por configurar sistema híbrido de normas previdenciárias. II - O cálculo da renda …