JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
14/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 23/11/2010, p. 14/02/2011

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PERDA DO CARGO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR EM EXERCÍCIO DO CARGO NA DATA DO CRIME. EFEITO DA CONDENAÇÃO. APOSENTADORIA. FATO POSTERIOR. RECURSO PROVIDO. I. Hipótese em que o réu encontrava-se, na data do crime, em pleno exercício do cargo de policial militar, vindo a se aposentar dias depois. II. Legítima a cassação de aposentadoria do réu que teve declarada a perda do cargo, como efeito extrapenal da condenação, por crime cometido na atividade. III. Recurso provido, para restabelecer a sentença de primeiro grau. (REsp n. 914.405/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, relator para acórdão Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 14/2/2011.)
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