- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2010
- Data de publicação
- 26/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/11/2010, p. 26/11/2010
AÇÃO REINTEGRATÓRIA DE POSSE. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 930, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A ciência que se dá ao réu acerca da audiência de justificação, prevista no artigo 928, não corresponde a citação para os fins do artigo 213 do CPC, mas chamamento para acompanhar a assentada de justificação. 2. Realizada a audiência de justificação, concedida ou não a liminar, o autor promoverá a citação do réu para contestar, sendo que o prazo só terá início a partir da juntada aos autos do mandado de intimação da decisão que deferir ou não a liminar, nos termos do artigo 930, parágrafo único do CPC. Precedentes desta Corte. 2. Recurso especial provido para anular a sentença e o acórdão. (REsp n. 890.598/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 26/11/2010.)
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