- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/11/2020, p. 27/11/2020
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CUMPRIMENTO DE DECISÃO QUE ESTABELECE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PRISÃO CIVIL DE DEVEDOR (CPC/2015, ARTS. 528 E 533). IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA CONSTITUCIONAL (CF, ART. 5º, LXVII). RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Antes de se considerar qualquer disposição legal a respeito do sensível tema da prisão civil por dívida, deve-se atentar para a sólida garantia constitucional inerente ao direito fundamental de liberdade do indivíduo, identificado por Karel Vasak, em sua reconhecida classificação, como direitos humanos de primeira geração. Em relação aos direitos de liberdade, ressai o dever estatal de respeito, consistente em postura negativa, de abster-se de violá-los. Descabem, assim, interpretações normativas que conduzam a ampliações da exceção constitucional à ampla garantia de vedação à prisão civil por dívida. 2. Não há como se adotar, como meio de coerção do devedor de alimentos fixados em caráter indenizatório, a prisão civil prevista exclusivamente para o devedor de alimentos decorrentes de vínculos familiares, no art. 528, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil/2015, em harmonia com o que excepcionalmente admitido pela Constituição da República (art. 5º, LXVII). É que a natureza jurídica indenizatória daquela, fixada no caso de reparação por ato ilícito, difere da estabelecida em razão de laços de parentesco, quando se leva em conta o binômio necessidade-possibilidade. Para a obrigação alimentícia indenizatória, o rito previsto é o do art. 533 do CPC/2015, sem previsão de prisão. 3. Recurso ordinário provido. Ordem de habeas corpus concedida. (RHC n. 101.008/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/11/2020, DJe de 27/11/2020.)
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