- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 14/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 14/02/2011
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. DEMORA NA CITAÇÃO. MECANISMOS DA JUSTIÇA. SÚMULA 106/STJ. RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. 1. Em execução fiscal, ocorre a prescrição, em regra, se a citação ocorrer após o quinquênio legal para cobrança do crédito exequendo. Entretanto, se há demora na citação em decorrência dos mecanismos da Justiça, como consignado na origem, não se opera a prescrição, de acordo com o enunciado da Súmula 106/STJ. Entendimento consolidado pela sistemática dos recursos repetitivos de que trata o art. 543-C do CPC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.201.451/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 14/2/2011.)
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