JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
03/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 07/12/2010, p. 03/02/2011

Ementa

RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ALEGAÇÃO GENÉRICA - APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF - EMPRÉSTIMO - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/CONSIGNADO - LIMITAÇÃO EM 30% DA REMUNERAÇÃO RECEBIDA - RECURSO PROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial exige a clara indicação dos dispositivos supostamente violados, assim como em que medida teria o acórdão recorrido afrontado a cada um dos artigos impugnados. 2. Ante a natureza alimentar do salário e do princípio da razoabilidade, os empréstimos com desconto em folha de pagamento (consignação facultativa/voluntária) devem limitar-se a 30% (trinta por cento) dos vencimentos do trabalhador. 3. Recurso provido. (REsp n. 1.186.965/RS, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 3/2/2011.)
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