- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 13/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 07/12/2010, p. 13/04/2011
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECONHECIMENTO DE OMISSÃO DO JULGADO EMBARGADO. CABIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. POSSIBILIDADE. 1. Os embargos declaratórios constituem a via adequada para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais do decisório embargado, e nesse desiderato, mostra-se admissível a atribuição de efeitos infringentes quando a correção de tais vícios implicar na modificação do julgado. PROCESSUAL CIVIL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA REFERENTE A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. 1. O Ministério Público detém legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos, quando evidente o relevo social envolvido. Precedentes do STF. 2. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes, para negar provimento ao recurso especial da autarquia. (EDcl no AgRg no REsp n. 989.805/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 13/4/2011.)
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