- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 07/12/2010, p. 17/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. EXASPERAÇÃO ACIMA DA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME SEMIABERTO. NEGADO PROVIMENTO. 1. Esta Corte vem reiteradamente decidindo que, no crime de roubo, a majoração da pena em decorrência da existência de mais de uma qualificadora, acima da fração mínima de 1/3 (um terço), exige motivação baseada em dados concretos que autorizem tal aumento, não servindo de justificativa tão só a quantidade de majorantes. 2. O regime inicial de cumprimento da pena deve considerar a quantidade de pena imposta e a analise das circunstâncias judiciais. 3. Não é possível a imposição do regime fechado ante a gravidade abstrata do crime, por si só, porquanto ao fazer a cominação para o delito, o legislador já a considerou. Súmulas nº 718 e nº 719 do STF. 4. A escolha do regime fechado deve ser concretamente fundamentada, principalmente se a dosagem final da pena permitir, em tese, regime menos grave. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (AgRg no HC n. 154.188/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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