JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 17/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Incide a Súmula n. 182 do STJ quando a parte agravante não impugna os fundamentos da decisão agravada relativos ao impedimento de manifestação do STJ sobre alegações não deliberadas na instância de origem a fim de evitar a indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 565.520/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 17/11/2020, DJe de 20/11/2020.)
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