JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
11/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14/12/2010, p. 11/02/2011

Ementa

REGISTRO CIVIL. NOME DE FAMÍLIA. SUPRESSÃO POR MOTIVOS RELIGIOSOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. 1. O pedido formulado pelos recorrentes tem por objeto a supressão do patronímico paterno - utilizado para identificar a família, composta por um casal e três menores de idade - em virtude das dificuldades de reconhecimento do sobrenome atual dos recorrentes como designador de uma família composta por praticantes do Judaísmo. 2. As regras que relativizam o princípio da imutabilidade dos registros públicos não contemplam a possibilidade de exclusão do patronímico paterno por razões de ordem religiosa - especialmente se a supressão pretendida prejudica o apelido familiar, tornando impossível a identificação do indivíduo com seus ascendentes paternos. Art. 56 da Lei 6.015/73. 3. O art. 1.565, §1º, do CC/02 em nenhum momento autoriza a supressão ou substituição do sobrenome dos nubentes. Apenas faculta a qualquer das partes o acréscimo do sobrenome do outro cônjuge aos seus próprios patronímicos. 4. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.189.158/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 11/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 21/06/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NOME DO ADVOGADO SUBSCRITOR DAS RAZÕES DE RECURSO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR SE O ADVOGADO POSSUI PROCURAÇÃO NOS AUTOS. 1. A ausência de identificação do advogado importa na inexistência do recurso especial, pois inviabiliza a aferição se ele possui procuração nos autos. 2. Ausência de argumentos suficientes para afastar as conclusões da decisão agravada. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 23/03/2011

PROCESSUAL CIVIL. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA À ADVOGADA SUBSCRITORA DO AGRAVO INTERNO. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. I - Na linha da jurisprudência desta Corte, a regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, considerando-se inexistente a irresignação apresentada por advogado sem procuração (Súmula 115/STJ). II - Em casos como o presente, descabe …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 18/11/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MANEJO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ADVOGADO QUE CONFECCIONA O RECURSO ESPECIAL. RECURSO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é mais do que pacífica acerca da inexistência de recurso especial apócrifo, não sendo possível a regularização posterior. Precedentes. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.685.339/PR, relator Ministro …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 26/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. JUNTADA AOS AUTOS. FÉ PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE ERRO NA DATA DA PUBLICAÇÃO. COMPROVAÇÃO ÔNUS DA AGRAVANTE. CÓPIA DE INTERNET QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE DA CERTIDÃO PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 24/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. SÚMULA N. 115/STJ. REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. ARTS. 13 E 515, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE NA INSTÂNCIA ESPECIAL. 1. Considera-se inexistente recurso subscrito por advogado que não possui procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ e art. 544, § 1º, do CPC). 2. Na instância especial, não se aplica, para fins de regularização da representação processual, o disposto nos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.