JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
14/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/12/2010, p. 14/02/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ISSQN INCIDENTE SOBRE CONTRATOS DE FRANQUIA. INCIDÊNCIA PREVISTA PELA LC 116/03. SÚMULA 83/STJ. 1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. Nos termos jurisprudência do STJ, a partir da edição da Lei Complementar n. 116/03, em vigor a partir de 1°.1.2004, a atividade de franquia passou a ser expressamente prevista no item 17.08 da lista de serviços anexa, ficando, portanto, sujeita à tributação. 3. In casu, o Tribunal de origem decidiu que antes "da entrada em vigor da Lei Complementar n.º 116/2003, que inseriu o contrato de franquia na lista de serviços tributáveis pelo ISSQN, a jurisprudência reconhecia a não-incidência de tal tributo na comissão recebida em contrato de franquia, eis que não se encontrava listada na legislação de regência. Entretanto, após a referida lei complementar, a franquia foi inserida na lista de serviços tributáveis, autorizando expressamente os municípios a exigir o respectivo ISSQN". Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.140.028/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 14/2/2011.)
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