Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 11/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SÚMULA 303/STJ. 1. Não cabe ao STJ, em sede de recurso especial, o exame de matéria constitucional. 2. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação aos arts. 458 e 535 do Código de Processo Civil. 3. "Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar c…