JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 16/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DUPLICATA. COBRANÇA. AÇÃO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. 1. A propositura de ação judicial que importe em impugnação do débito de cártula representativa do direito do credor, é causa interruptiva da prescrição. Precedentes. 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" - Súmula n. 83/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.236.882/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
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