JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/02/2011
Data de publicação
10/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 03/02/2011, p. 10/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. PORTE DE REMESSA E RETORNO. RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO. APLICAÇÃO. ARTIGO 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.289/96. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos." (Súmula do STJ, Enunciado nº 187). 2. Não se aplica às entidades fiscalizadoras do exercício profissional a isenção do pagamento das custas conferida aos entes públicos. Inteligência do artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 9.289/96. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.218.927/SC, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 10/2/2011.)
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