- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2011
- Data de publicação
- 17/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 08/02/2011, p. 17/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIO NO CADASTRO DO SIAFI POR ATOS DA GESTÃO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PROVIDÊNCIAS OBJETIVANDO O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. SÚMULA 93/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em diversos precedentes, vem se manifestando no sentido de que, em se tratando de inadimplência cometida por gestão municipal anterior, em que o atual prefeito tomou providências para regularizar a situação, não deve o nome do Município ser inscrito no cadastro de inadimplentes. 2. Estando o acórdão recorrido em sintonia com o referido entendimento, não merece prosperar a irresignação, incidindo o comando inserto na Súmula 83/STJ, aplicável também aos recursos interpostos pela alínea a. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.241.532/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 17/2/2011.)
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