JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
16/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 08/02/2011, p. 16/02/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONTRIBUIÇÃO DO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO - PSS. LEI 10.887/04. ART. 16-A. RETENÇÃO NA FONTE INDEPENDENTEMENTE DE CONDENAÇÃO OU PRÉVIA AUTORIZAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. MATÉRIA DECIDIDA PELA 1ª SEÇÃO NOS RESP'S 1.196.777/RS E 1.196.778/RS, MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJE DE 04/11/2010, SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DESSES PRECEDENTES (CPC, ART. 543-C, § 7º), QUE IMPÕE SUA ADOÇÃO EM CASOS ANÁLOGOS. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA SANAR ERRO MATERIAL, MANTENDO A DECISÃO QUE DERA PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. (AgRg no REsp n. 1.217.572/SC, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 16/2/2011.)
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