- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2011
- Data de publicação
- 21/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 08/02/2011, p. 21/02/2011
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. JUROS DE MORA. AFASTADA A INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E O EFETIVO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO. ACÓRDÃO DA CORTE DE ORIGEM COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Estando a fundamentação do acórdão recorrido embasada na Constituição Federal (art. 100, § 4o.) revela-se imprópria a veiculação da matéria em Recurso Especial. 2. A jurisprudência desta Corte assentou a orientação de que os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento (...), exegese aplicável à Requisição de Pequeno Valor (REsp. 1.143.677/RS, Rel. Min LUIZ FUX, DJe 04.02.2010). 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.183.414/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
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