JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
24/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/02/2011, p. 24/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL POR ADIMPLEMENTO DO DÉBITO. PERDA DE OBJETO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONDENAÇÃO DA FAZENDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1. A presente exceção de pré-executividade perdeu seu objeto em face da extinção da execução fiscal. Contudo, deve ser mantida a condenação da Fazenda Nacional ao pagamento da verba honorária, eis que o feito foi redirecionado quando os débitos eram objeto de parcelamento adimplido pela pessoa jurídica executada. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.116.708/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 24/2/2011.)
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