JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2020
Data de publicação
30/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/11/2020, p. 30/11/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não deve ser afastada a incidência da Súmula 7/STJ na hipótese em apreço. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o valor arbitrado à título de danos morais é adequado para os parâmetros e peculiariedades do caso. Assim sendo, a reversão do entendimento exposto no acórdão, como pretende o recorrente, exige o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Frise-se que o Superior Tribunal de Justiça só pode rever o quantum indenizatório fixado a títulos de danos morais em ações de responsabilidade civil quando irrisórios ou exorbitantes, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.668.347/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 30/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/11/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VALOR DOS DANOS MORAIS. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça só pode rever o quantum indenizatório fixado a títulos de danos morais em ações de responsabilidade civil quando irrisórios ou exorbitantes, o que não ocorreu na espécie. 2. O exame probat…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 31/08/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A reversão do entendimento exposto no acórdão, com o reconhecimento, como pretendem os recorrentes, de que o valor da indenização deveria ser majorado, exige o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de rec…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/10/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não deve ser afastada a incidência da Súmula 7/STJ na hipótese em apreço. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que, levando-se em consideração o pequeno porte da Municipalidade r…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/05/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há como afastar o óbice da Súmula 7/STJ no caso em apreço. Diante da ausência de flagrante desproporcionalidade do quantum indenizatório, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos para acolher a pretensão do recor…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/04/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há como afastar a incidência do óbice da Súmula 7/STJ no tocante à alegação de violação do artigo 944 do Código Civil, uma vez que o Tribunal local, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos e atento às peculiaridades do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.