- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23/11/2020, p. 27/11/2020
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DANOS MORAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO. REVISÃO QUE SE ADMITE SOMENTE NOS CASOS EM QUE O VALOR SE APRESENTAR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. A interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas são inadmissíveis em sede de recurso especial. 3. A revisão da compensação por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula 7/STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Agravo não provido. (AgInt no REsp n. 1.890.131/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 27/11/2020.)
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