JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
05/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 05/04/2011

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BEM IMÓVEL SITUADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. RECUSA DO CREDOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. - É possível ao credor recusar a indicação de bens imóveis à penhora, encontrando-se estes em outro Estado da Federação. Precedentes do STJ. - Não cabe no âmbito do recurso especial a análise de matéria de ordem fática, a teor do verbete n. 7 da Súmula do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.355.671/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 5/4/2011.)
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