- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/03/2011, p. 16/03/2011
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. CONMETRO E INMETRO. LEIS 5.966/1973 E 9.933/1999. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.102.578/MG. 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que, ao prover o recurso especial do INMETRO, aplicou jurisprudência do STJ no sentido de que estão revestidas de legalidade as normas expedidas pelo CONMETRO e INMETRO, e suas respectivas infrações. 2. "Estão revestidas de legalidade as normas expedidas pelo CONMETRO e INMETRO, e suas respectivas infrações, com o objetivo de regulamentar a qualidade industrial e a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo, seja porque estão esses órgãos dotados da competência legal atribuída pelas Leis 5.966/1973 e 9.933/1999, seja porque seus atos tratam de interesse público e agregam proteção aos consumidores finais" (REsp 1.102.578/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJe 29/10/2009 acórdão sujeito às disposições previstas no art. 543-C do CPC e na Resolução 8/2008-STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.212.903/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 16/3/2011.)
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