JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
30/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/03/2011, p. 30/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - EXCESSO DE EXECUÇÃO - COISA JULGADA - MATÉRIA DE FATO - SÚMULA 7/STJ - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - AUSÊNCIA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. I. No que tange ao alegado excesso de execução e à coisa julgada, o Tribunal originário, os argumentos utilizados para fundamentar a pretensa violação legal somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame das provas, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa da estampada no Acórdão recorrido, reavaliar o conjunto probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. II. A alegação de excesso de execução não é cabível em sede de exceção de pré-executividade, salvo quando tal excesso for evidente, o que não sucede na espécie. III. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, sendo certo que o agravante limitou-se a transcrever trechos de julgados, sem demonstrar as similitudes fáticas e divergências decisórias. Ausente, portanto, o necessário cotejo analítico entre as teses adotadas no acórdão recorrido e nos paradigmas colacionados. IV. A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. V. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.356.418/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 30/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 28/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL - EXCESSO DE EXECUÇÃO POR INTERMÉDIO DA OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- O acolhimento das alegações da agravante não dispensa o reexame de prova. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal a quo demandaria a incursão no conjunto probatório para concluir-se da forma requerida pelo Recorrente. Incide nesse ponto a Súmula 7/STJ. 2.- O …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 14/12/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 475-J DO CPC. MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. É inviável alterar a forma dos termos adotados para a execução da sentença já transitada em julgado. 3. Agravo regimental a que se ne…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 26/02/2013

AGRAVO REGIMENTAL - EXCESSO DE EXECUÇÃO - DIVIDENDOS - TERMO FINAL - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- A convicção a que chegou o Acórdão recorrido quanto à inexistência de excesso de execução decorreu da análise do conjunto fático-probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz da Súmula 7 desta Corte. …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 27/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- O conteúdo normativo do art. 884, do CC, não foi objeto de análise pela decisão impugnada e o recorrente não opôs Embargos de Declaração, a fim de ver suprida eventual omissão. Tendo a instância a quo deixado de examinar explicitamente a matéria objeto do especial, incidem, por …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.