- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 24/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/03/2011, p. 24/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO. APLICAÇÃO DO ART. 267, III, DO CPC. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "É possível a extinção do processo de execução fiscal com base no art. 267, III, do CPC, por abandono de causa, já que se admite a aplicação subsidiária do Diploma Processual Civil em tal caso" (REsp 820.752/PB, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJe 11/9/08). 2. Em se tratando de execução fiscal não embargada, a extinção do processo por abandono da causa prescinde de requerimento do devedor. Inaplicabilidade do enunciado da Súmula 240/STJ. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.236.183/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 24/3/2011.)
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