- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/03/2011, p. 04/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão inapreciada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. Não há contradição em afastar a alegada violação do art. 535 do CPC e, ao mesmo tempo, não conhecer do mérito da demanda por ausência de prequestionamento, desde que o acórdão recorrido esteja adequadamente fundamentado. 4. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o simples fato de o Tribunal a quo ter asseverado, por ocasião da apreciação dos Embargos de Declaração, que tais dispositivos encontravam-se prequestionados, sem ter havido efetiva discussão a respeito das teses referentes à aplicabilidade dessas normas, não é suficiente para ensejar a admissão do Recurso Especial, já que é indispensável emitir juízo de valor sobre a matéria. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.225.911/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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