- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 11/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/03/2011, p. 11/11/2011
DIREITO CIVIL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECUSA DO PLANO DE SAÚDE. COBERTURA SECURITÁRIA. CUSTOS COM O TRATAMENTO. CÂNCER DE MAMA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. A quantia de R$6.000,00, considerando-se as peculiaridades do pleito em questão e, ainda, a solução dada por esta Corte a casos assemelhados, versando sobre a recusa indevida de cobertura securitária, não compensam de forma adequada os danos morais sofridos. Impõe-se, dessa forma, a majoração do quantum indenizatório. 2. Recurso especial provido para majorar o valor da compensação por danos morais para R$ 15.000,00 (quinze mil reais). (REsp n. 1.200.691/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 11/11/2011.)
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