JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
04/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 17/03/2011, p. 04/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. APOSENTADORIA. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. 1. Não é possível a esta Corte a análise de ofensa a dispositivo constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Pretório Excelso. 2. A propositura de ação objetivando a concessão de benefício previdenciário independe de prévio requerimento administrativo. 3. Não obstante o inconformismo apresentado no regimental, evidencia-se que a parte agravante não apresentou qualquer argumento capaz de infirmar a decisão monocrática que pretende ver reformada, razão pela qual ela há de ser mantida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.220.203/PR, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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