- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 17/03/2011, p. 04/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. APOSENTADORIA. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. 1. Não é possível a esta Corte a análise de ofensa a dispositivo constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Pretório Excelso. 2. A propositura de ação objetivando a concessão de benefício previdenciário independe de prévio requerimento administrativo. 3. Não obstante o inconformismo apresentado no regimental, evidencia-se que a parte agravante não apresentou qualquer argumento capaz de infirmar a decisão monocrática que pretende ver reformada, razão pela qual ela há de ser mantida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.220.203/PR, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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