JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
31/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/03/2011, p. 31/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A multa imposta com base no art. 461 do CPC, quando considerada exorbitante ou insuficiente, pode ser modificada pelo juiz a qualquer tempo, já que não faz coisa julgada material, hipótese, portanto, em que não se opera a preclusão. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.144.150/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 31/3/2011.)
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