- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2020
- Data de publicação
- 25/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 23/11/2020, p. 25/11/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE EXTINGUE PARCIALMENTE A EXECUÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE RECEPÇÃO COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia à recepção, como Agravo de Instrumento, de Apelação interposta na origem em face de decisão que extinguiu parcialmente a execução, de caráter interlocutório. 2. Esta Corte Superior de Justiça, em outras oportunidades, compreendeu que, nesses casos, a interposição de Apelação constitui erro grosseiro, afastando a possibilidade de invocação da fungibilidade para o conhecimento do recurso. 3. Agravo Interno do Particular desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.416.196/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 25/11/2020.)
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