- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 28/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 22/03/2011, p. 28/03/2011
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPROVAÇÃO DO DÉBITO. CONTRATO ROTATIVO DE CRÉDITO. DEMONSTRATIVOS. SUFICIÊNCIA. SÚMULAS N. 7-STJ E 247-STJ. IMPROVIMENTO. I. "O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória" (Súmula n. 247-STJ). II. A pretensão do recorrente, de que se afirme a necessidade da juntada de outros documentos para atestar a utilização do crédito pelo mutuário, não prescindiria do reexame do completo fático probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7-STJ. III. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.226.226/PR, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 28/3/2011.)
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