- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 19/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 22/03/2011, p. 19/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. REGIME MILITAR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPRESCRITIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. REEXAME DE PROVAS. 1. "As ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis. Inaplicabilidade do prazo prescricional do art. 1º do Decreto 20.910/1932." (EREsp nº 816.209/RJ, Relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, in DJe 10/11/2009). 2. O Tribunal a quo, analisando os fatos da causa, concluiu que houve inequívoca "perseguição política", estando, portanto, preenchidos os requisitos para se obter a reparação de danos prevista na lei, e inverter essa conclusão implica incursão no universo fáctico-probatório dos autos, consequencializando a necessária reapreciação da prova, o que é vedado pela letra do enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.231.621/PR, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 19/4/2011.)
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