- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 18/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 22/03/2011, p. 18/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE PRECATÓRIO À PENHORA. RECUSA. POSSIBILIDADE. DESRESPEITO À GRADAÇÃO LEGAL DE PENHORA DE BENS. SÚMULA Nº 406/STJ. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 1.090.898/SP, representativo de controvérsia, da relatoria do Ministro Castro Meira, publicado no DJe em 31/8/2009, assentou o entendimento de que pode a Fazenda Pública recusar a nomeação à penhora de precatório por qualquer das causas previstas no artigo 656 do Código de Processo Civil e nos artigos 11 e 15 da Lei de Execução Fiscal. 2. "A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório." (Súmula do STJ, Enunciado nº 406). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.371.543/SP, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 18/4/2011.)
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