- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 04/04/2011
TRIBUTÁRIO. IPTU. ENTIDADE AUTÁRQUICA. IMUNIDADE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. DESVIRTUAMENTO DO USO. ÔNUS DA PROVA AO MUNICÍPIO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência já firmada nesta Corte Superior impõe ao município o ônus de apresentar prova impeditiva, modificativa e extintiva ao gozo da imunidade constitucional assegurada às autarquias, cabendo àquele demonstrar que os imóveis pertencentes à entidade estão desvinculados da destinação institucional. 2. "O STJ firmou o entendimento de que recai sobre o Município o ônus de provar que o patrimônio da Autarquia está desvinculado dos seus objetivos institucionais e, conseqüentemente, não é abrangido pela imunidade tributária prevista no art. 150, § 2º, da Constituição." (REsp 1.184.100/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13.4.2010, DJe 19.5.2010.) Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.215.119/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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