JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
13/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 13/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MENOR. EXAME SUPLETIVO. COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ARTS. 148 DA LEI N. 8.069/90 E 111 DO CPC. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Compete ao juízo da Vara da Infância e da Juventude processar e julgar mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Estadual que visa a inscrição em exame supletivo de adolescente. Precedentes. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.201.623/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 13/4/2011.)
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