- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2011
- Data de publicação
- 13/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 13/04/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC E DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. 1. Não há falar em julgamento extra petita na hipótese em que o juízo decide com base nos limites impostos pela lide. 2. Jurisprudência pacífica desta Corte no sentido de que não incidem juros de mora entre a data da elaboração da conta de liquidação e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor- RPV. Precedentes: AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, Rel. Min. Castro Meira, Corte Especial, DJe de 8.11.2010; AgRg no Ag 1.157.371/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe de 29.9.2010; AgRg nos EREsp 1.149.594/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Corte Especial, DJe de 8.11.2010. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.224.393/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 13/4/2011.)
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